Lote 204
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Fotografia

102 Fotografia Stereoscopicas das GRANDE MANUFATURA DE FUMOS E CIGARROS MARCA VEADO. Série III nº 43. O TRIFOLIO ALEGRE.Desenvolvida pelo inglês David Brewster (1781-1868), amigo do fotógrafo William Henry Fox Talbot (1800-1877), em 1849, a partir dos estudos de visão binocular desenvolvidos no passado pelos italianos Giovanni Battista della Porta (ca.1542-1597) e Leonardo da Vinci (1452-1519). A fotografia estereoscópica só foi comercializada, no entanto, a partir de 1851, consistindo em pares de fotografias retratando uma mesma cena que, vistos simultaneamente num visor binocular apropriado, produzem a ilusão da tridimensionalidade. Este efeito era conseguido porque as fotografias eram tiradas ao mesmo tempo com uma câmara de objetivas gêmeas, tendo os centros das objetivas separados entre si por cera de 6,3 cm - a distância média que separa os olhos humanos.A ânsia em gerar imagens tridimensionais veio a culminar nos tempos atuais na invenção da holografia, mas teve na fotografia estereoscópica seu primeiro exemplo, que conheceu enorme popularidade durante as décadas de 1860 e 1870, quando imagens deste tipo eram produzidas aos milhares para atender à demanda sempre crescente dos colecionadores apaixonados. Diversos suportes, opacos ou transparentes, foram empregados para a produção de fotografias estereoscópicas, desde a daguerreotipia, a ambrotipia, a calotipia, as fotografias sobre papel albuminado ou de gelatina, bem como as transparências coloridas dos autochromes dos irmãos Lumière, precursoras dos modernos slides. Ilustres praticantes do gênero no Brasil foram os fotógrafos Marc Ferrez (1843-1923), carioca sediado no Rio de Janeiro, e Revert Henrique Klumb, alemão radicado na cidade serrana fluminense de Petrópolis.

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Tipo: Fotografia

102 Fotografia Stereoscopicas das GRANDE MANUFATURA DE FUMOS E CIGARROS MARCA VEADO. Série III nº 43. O TRIFOLIO ALEGRE.Desenvolvida pelo inglês David Brewster (1781-1868), amigo do fotógrafo William Henry Fox Talbot (1800-1877), em 1849, a partir dos estudos de visão binocular desenvolvidos no passado pelos italianos Giovanni Battista della Porta (ca.1542-1597) e Leonardo da Vinci (1452-1519). A fotografia estereoscópica só foi comercializada, no entanto, a partir de 1851, consistindo em pares de fotografias retratando uma mesma cena que, vistos simultaneamente num visor binocular apropriado, produzem a ilusão da tridimensionalidade. Este efeito era conseguido porque as fotografias eram tiradas ao mesmo tempo com uma câmara de objetivas gêmeas, tendo os centros das objetivas separados entre si por cera de 6,3 cm - a distância média que separa os olhos humanos.A ânsia em gerar imagens tridimensionais veio a culminar nos tempos atuais na invenção da holografia, mas teve na fotografia estereoscópica seu primeiro exemplo, que conheceu enorme popularidade durante as décadas de 1860 e 1870, quando imagens deste tipo eram produzidas aos milhares para atender à demanda sempre crescente dos colecionadores apaixonados. Diversos suportes, opacos ou transparentes, foram empregados para a produção de fotografias estereoscópicas, desde a daguerreotipia, a ambrotipia, a calotipia, as fotografias sobre papel albuminado ou de gelatina, bem como as transparências coloridas dos autochromes dos irmãos Lumière, precursoras dos modernos slides. Ilustres praticantes do gênero no Brasil foram os fotógrafos Marc Ferrez (1843-1923), carioca sediado no Rio de Janeiro, e Revert Henrique Klumb, alemão radicado na cidade serrana fluminense de Petrópolis.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª - As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª - Em caso eventual de engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª - As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª - Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª - Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª - Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª - O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª - O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª - Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª - O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª - Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª - As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de exclusiva responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão. OBS: Não remetemos nada por Carta Simples.
    Despachamos para todos os estados mediante ao pagamento do PORTE + EMBALAGEM + SEGURO de 1,5% + AR( TAXA DOS CORREIOS )